31 Oct
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No dia 20 de novembro de 2023, encerra-se o prazo para que proprietários de imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares concluam o processo de georreferenciamento e certificação perante o Incra. Todos os imóveis com área superior a 100 hectares já precisam estar georreferenciados, enquanto que os imóveis com área inferior a 25 hectares deverão ter o georreferenciamento concluído até o dia 20 de novembro de 2025.

O georreferenciamento consiste na identificação dos limites do imóvel rural a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra.

Em que pese a falta do georreferenciamento não implicar na aplicação de penalidades ao proprietário rural, a identificação georreferenciada de imóveis rurais, de acordo com os prazos e limites e áreas definidos em lei, é obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, assim como para fins de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóvel rural.

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